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terça-feira, novembro 18, 2003  

As novidades da Euronext Lisbon com a migração para a plataforma comum não se ficam pela alteração do tarifário... Eis algumas das novidades que chegam com a nova plataforma que vem substituir o sistema LIST:

Extinção do After-Hours: Este período recentemente introduzido deixa de novo de existir sendo substituido pelo novo período «trading at last» que se extende pelos 10 minutos seguintes ao fecho, podendo-se negociar neste período apenas ao preço de fecho do horário regular, um pouco como acontecia com o agora extinto after-hours.

Pré-Abertura: A pré-abertura passa a obedecer a um novo horário passando as ordens a entrar no sistema a partir das 6:15 até às 8:00, naturalmente, horário em que se inicia a negociação regular.

Limites de Flutuação: Passam a existir novos limites de flutuação: o estático e o dinâmico. O estático é semelhante ao anterior, mas terá uma redução relativamente ao valor máximo de flutuação. Os títulos passarão a ter um limite máximo de variação de 10%, em substituição dos anteriores 15%. O limite dinâmico para as acções será calculado com base na última cotação efectuada. Uma acção que pertence ao PSI 20 poderá registar uma variação percentual máxima de 2% e, caso ultrapasse este limite, o sistema efectua uma interrupção automática de quatro minutos para consolidação. As restantes acções do mercado poderão oscilar um máximo de 5% sem que a negociação seja suspensa.

Block Trading: Este sistema vai permitir a Passagem de grandes lotes em bolsa sem que se tenha de sujeitar às flutuações do preço do mercado. O mesmo terá de respeitar restrições de preços aos quais são feitos os negócios. Por exemplo, caso um investidor queira passar em bolsa uma posição estratégica, terá a liberdade de negociar em bloco com um preço que poderá ser até 10% acima ou abaixo do último preço de referência.

Existem ainda outras novidades como por exemplo: os investidores que efectuarem uma operação deixarão de saber com quem realizaram essa operação, já que as ordens serão canalizadas para o “Clearing 21”, o sistema de contraparte que garante a liquidação ao vendedor, e assegura a posse do título ao comprador.

São muitas as alterações pelo que não se poderá dizer que a migração para a nova plataforma se resume a uma mudança de nome. Faltará saber se todas estas alterações vêm beneficiar o mercado, a sua competitividade e a sua transparência...

posted by MarcoAntonio | 3:55 da manhã
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